Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIME Nº 0072044-88.2026.8.16.0000 HC IMPETRANTE: MARINALDO JOSE RATTES PACIENTE: LUIZ CEZAR DE ASSIS RELATOR: DES. RENATO NAVES BARCELLOS 1. Consoante se verifica da petição de mov. 25.1/TJPR, o impetrante requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Ademais, conforme decisão juntada no mov. 26.1/TJPR, foi revogada a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura e fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Desse modo, considerando que o presente writ objetiva a revogação da prisão preventiva, verifica-se a superveniente perda de seu objeto. 3. Sendo assim, acolho a manifestação de mov. 25.1/TJPR, por conseguinte, homologo-a, extinguindo a presente ação originária, com fundamento no art. 182, inciso XVI, do RITJ. 4. Anotações e diligências necessárias. Intimem-se, e, oportunamente, arquive-se. Curitiba, 15 de julho de 2026. Renato Naves Barcellos Desembargador
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